Como as Interconexões funcionam

Como as Interconexões funcionam

As interconexões de redes de telefonia fixa tornaram-se necessárias após a Anatel iniciar a liberação das Autorizações do STFC para empresas privadas ofertarem o Serviço. Portanto, para que um cliente da nova prestadora possa efetuar ligações destinadas para clientes de outras prestadoras, as redes devem estar interconectadas por uma Interconexão Direta ou por uma Indireta.

Conforme mencionado acima, existem dois formatos de interconexão, sendo, a principal delas a Interconexão Direta, no qual se faz a interligação entre duas operadoras em uma área local com a construção de um MTL (Meio de Transmissão Local). Neste caso todo o tráfego de ligações é trocado de forma direta propriamente dita, onde a Operadora “X” encaminha e recebe chamadas para a Operadora “Y”, e vice-versa. Todas as operadoras devem possuir obrigatoriamente uma interconexão direta com a concessionária (PMS) da região à qual pertence a área local a ser interconectada. 

Na figura 2, temos um exemplo das redes de duas operadoras distintas interconectadas de forma direta através de um MTL para troca de trafego de ligações:

O segundo formato de interconexões e não menos importantes, são as Interconexões Indiretas, sendo que neste formato as operadoras trocam todo o tráfego de ligações utilizando uma interconexão direta já ativa, ou seja, a Operadora “X” encaminha e recebe chamadas para a Operadora “Z”, através da Interconexão Direta com a Operadora “Y” e vice-versa. 

Na figura 3, temos um exemplo das redes interconectadas entre três operadoras distintas, sendo, as operadoras “X” e “Z” de forma indireta e fazendo a troca de tráfego de chamadas pela operadora “Y”, que possui interconexão direta com a operadora “x”: 

Em 1998, a Anatel publicou o Regulamento Geral das Interconexões – RGI, documento que detalha as regras básicas para estabelecimento de interconexões entre operadoras. A RGI basicamente estabelece condições para os processos de interconexões, tratando todas as operadoras de forma igualitária e sem discriminação a qualquer uma delas, obrigando as operadoras do regime público ou privado efetuarem a interconexão com as solicitantes facilitando o relacionamento. 

Para que uma interconexão seja bem-sucedida, obrigatoriamente devem existir contratos detalhando todos os aspectos comerciais (preços a serem cobrados, formas de acerto de contas, foro e modo de solução extrajudicial, multas, direitos, obrigações e garantias entre as partes), acordos técnicos (condições técnicas, qualidade de interconexão, condições de compartilhamento de infraestrutura, padrão de equipamentos e demais detalhes técnicos pertinentes). Nos casos em que a interconexão é direta, além dos contratos, existe também a necessidade de confecção de um projeto em AutoCad com ART para execução da obra para construção do MTL e abordagem técnicas entre as infraestruturas. Após todo o tramite estar concluído, uma cópia do contrato contendo todas as informações é protocolado na Anatel, e a mesma o disponibiliza para consulta do público em geral. 

 

Autor: Ezequiel Peruzzo

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